Tamanho do cartaz: total com 16 ou 32 folhas = 8,80 m x 2,9 m. Arte Final: Formato mínimo de 48,0 cm x 16,0 cm. Gabarito das folhas do cartaz impresso em papel.

Cartaz de 16 folhas (folha dupla).
Sendo cada folha: 1,12 m x 1,52 m:

Cartaz de 32 folhas.
Sendo cada folha: 1,12 m x 0,76 m:

Arte

Devem ser enviados no formato AI, CDR, QRX, TIFF, PSD ou EPS em CMYK, no tamanho 48,0 x 16,0 cm convertido em curva. Havendo imagem, o arquivo do link deve ser enviado juntamente no proporção do layout a 300 DPI de resolução, acompanhado com a prova impressa, jpg ou pdf para verificação de cores e orientação durante o processo de colagem.

Normas de Comercialização

1) Princípios éticos

As exibidoras afiliadas ao Sindidoor e Central de Outdoor reservam-se o direito de não exibir peças que atentem contra os princípios éticos defendidos pelo Sindiddor, pelo CONAR, pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, pelo Estatuto da Criança e Adolescente e pela sociedade brasileira.

2) Periodicidade da exibição - Bissemana

Bissemanal, com início às segundas-feiras das semanas pares, no meio outdoor.

Colagem de segunda a quinta, desde que os cartazes estejam nas oficinas das exibidoras nas 5ª feiras que antecedem a colagem e desde que não haja nenhum empecilho por fenômenos da natureza, tais como chuvas, vendavais e outros que podem atrasar a colagem, sendo que, nesses casos eventuais atrasos podem ser compensados.

3) Compra de espaços

As compras de espaços devem ser realizadas através de Contrato, Carta-reserva ou Autorização de Veiculação com negociação, discriminação dos pontos, valores e forma de pagamento, não sendo aceitas compras efetuadas verbalmente.

A partir do recebimento da carta-reserva, as Exibidoras enviarão em 48 horas a relação prévia dos locais, confirmando a compra dos espaços para a agência ou anunciante, que terá 72 horas para a confirmação, através de envio de Autorizações de Veiculações definitivas, discriminando os pontos reservados e a negociação - valores e forma de pagamento.

4) Prazos

Formatos predeterminados: 30 dias antes da exibição.

Formatos a determinar: de acordo com o quadro de datas do calendário de exibições.

Compras emergenciais: sob consulta, de acordo com a disponibilidade.

O faturamento será emitido com vencimento para 15 dias, fora a Bissemana de exibição.

5) Autorizações

As autorizações devem ser entregues assinadas pela agência/ anunciante dentro dos prazos especificados anteriormente.

É imprescindível que os dados cadastrais da agência e do anunciante estejam completos e corretos.

Não serão aceitas autorizações feitas à lápis ou autorizações rasuradas, com ressalvas ou emendas.

Serão desconsideradas as autorizações que contenham instruções, estipulações ou observações conflitantes com as normas de exibição das Exibidoras afiliadas ao Sindidoor.

As autorizações que substituírem documento (s) anterior (es) devem ser identificadas claramente, sendo mencionado (s) seu (s) números (s) e datas (s) de emissão.

As exibidoras afiliadas poderão não aceitar autorizações de anunciantes com problemas cadastrais e inadimplentes com as mesmas.

6) Cancelamentos

Até a data de 15 dias antes o início da bissemana o cancelamento será efetuado sem ônus. Se o cancelamento for realizado após a data prevista, até a data de 5 dias antes do início da bissemana, a campanha reservada será faturada integralmente pelas exibidoras com a respectiva emissão de carta de crédito em reais, em favor da agência/ anunciante, com a bissemana ou período de exibição a serem conbinados entre as partes até as próximas 6 bissemanas.

Após o prazo de 5 dias antes do início da bissemana, as campanhas serão faturadas integralmente pelas exibidoras, sem direito a quaisquer créditos à agência/anunciante.

7) Fiscalização/ Checking

Qualquer fiscalização ou checagem deverá ser feita a partir do 5º dia da bissemana pela agência/ anunciante, objetivando sempre sanar eventuais falhas.

Não é responsabilidade das Exibidoras Afiliadas o envio de comprovação e/ou fiscalização/ checking fotográfico.

As Exibidoras Afiliadas acatarão e tomarão as providências necessárias para toda e qualquer reclamação pertinente à falhas na exibição, desde que formalizada por escrito e documentada fotograficamente pelas empresas de fiscalização.

O atendimento será realizado em até 24 horas a partir do recebimento da reclamação e será comunicado por escrito. O não atendimento implica em abatimento no valor a ser faturado.

Não serão aceitas reclamações efetuadas após o término da bissemana de veiculação.

8) Concorrência

As Exibidoras Afiliadas ao Sindidoor, sempre que possível, procurarão separar os cartazes de produtos concorrentes do meio outdoor com a distância mínima de 1 quadro. Para assim proceder, as agências ou anunciantes deverão informar, com antecedência necessária, os produtos que deverão ser veiculados e a que categoria pertencem. No entanto, nos casos emq ue houver mais cartazes concorrentes programados do que locais tecnicamente disponíveis para veiculação, as Exibidoras Afiliadas ao Sindidoor não terão alternativa senão a de exibí-los lado a lado.
whats1 whats1